Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente: Quem tem direito e como requerer?

Foto: Pexels/Ivan Samkov

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada “aposentadoria por incapacidade permanente” pela legislação previdenciária brasileira, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, forem considerados total e permanentemente incapazes de exercer atividade profissional. Trata-se de uma proteção social fundamental, cujo objetivo é garantir a subsistência do trabalhador que perde sua capacidade laboral sem previsão de reabilitação.

Diferentemente de outros benefícios previdenciários, a aposentadoria por incapacidade permanente exige critérios rigorosos, pois não basta estar doente ou com limitações. É necessário comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que a incapacidade é definitiva e que não é possível a reabilitação para outra atividade. Por isso, é fundamental entender o que a lei exige, quais os direitos envolvidos e os procedimentos corretos para obter esse benefício.

Além disso, o valor da aposentadoria, a possibilidade de acréscimos e os caminhos legais para convertê-la a partir de um auxílio-doença são dúvidas frequentes.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

O direito à aposentadoria por invalidez é assegurado ao segurado da Previdência Social que, após cumprir os requisitos legais, for considerado permanentemente incapaz para o trabalho. São exigidos os seguintes critérios:

  • Qualidade de segurado: A pessoa deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
  • Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções (doenças graves – vide tópico 6).
  • Comprovação da incapacidade permanente, mediante laudo da perícia médica do INSS.
  • Impossibilidade de reabilitação para outra função.

Exemplo prático:

João era motorista e sofreu um AVC que lhe deixou sequelas motoras graves. Após meses de reabilitação, foi constatado que ele não poderia mais dirigir e tampouco exercer outras funções compatíveis com seu histórico profissional. João, por estar contribuindo com o INSS e ter mais de 12 contribuições, pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Quando e como a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?

Apesar do nome “permanente”, o benefício pode ser revisto periodicamente. O INSS tem o poder (e o dever legal) de realizar perícias médicas bienais para verificar se a incapacidade persiste.

O benefício pode ser cancelado se:

  • A perícia constatar recuperação da capacidade laboral.
  • O segurado se recusar a participar das perícias obrigatórias.
  • Houver reabilitação para outra atividade.

Observação:

Segurados com mais de 60 anos, ou com mais de 55 anos e que recebam o benefício há mais de 15 anos, estão dispensados da revisão periódica, conforme determina o art. 101 da Lei nº 8.213/91.

Qual o valor pago na aposentadoria por invalidez?

Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o valor da aposentadoria por incapacidade permanente deixou de ser integral na maioria dos casos. A nova regra geral é:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).

Exceção:

Nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho, o valor é de 100% da média de todos os salários de contribuição.

Exemplo prático:

Maria, com 25 anos de contribuição, teve diagnóstico de esclerose múltipla. Como foi doença comum e não ocupacional, o cálculo da aposentadoria será:

60% + (2% x 5 anos além do mínimo) = 70% da média salarial.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% e como requerer?

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é devido quando o aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas da vida diária.

Exemplos de situações que dão direito:

  • Incapacidade para se alimentar, se locomover ou realizar higiene pessoal.
  • Cegueira total.
  • Doença que exige permanência contínua no leito.
  • Alzheimer em estágio avançado.

O pedido deve ser feito junto ao INSS, podendo ser solicitado:

  • Pela Central 135.
  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  • Ou diretamente na agência, com agendamento.

Posso converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Sim. Quando a perícia médica constatar que a incapacidade, antes temporária, se tornou permanente e sem possibilidade de reabilitação, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse processo pode ocorrer de duas formas:

  • Automaticamente na reavaliação do auxílio-doença.
  • Por pedido do segurado, quando houver laudos médicos atualizados que comprovem o agravamento da doença.

Quais as doenças graves que não exigem carência?

A legislação previdenciária isenta a carência de 12 meses em caso de doenças graves listadas em portaria interministerial e na Lei nº 8.213/91. São elas:

a) Tuberculose ativa

  • Sintomas: Tosse persistente, suor noturno, febre, perda de peso.
  • Característica: Doença infecciosa que exige longo tratamento e pode causar incapacitação prolongada.

b) Hanseníase

  • Sintomas: Manchas esbranquiçadas na pele, dormência, fraqueza muscular.
  • Característica: Causa deformidades se não tratada precocemente.

c) Alienação mental

  • Sintomas: Perda de juízo da realidade, delírios, comportamentos irracionais.
  • Característica: Pode ser decorrente de esquizofrenia, psicose grave, Alzheimer.

d) Neoplasia maligna (câncer)

  • Sintomas: Variam conforme o tipo de câncer.
  • Característica: A depender da fase e localização, pode tornar o trabalho inviável.

e) Cegueira

  • Sintomas: Perda total da visão.
  • Característica: Impede o desempenho de diversas atividades laborativas.

f) Paralisia irreversível e incapacitante

  • Sintomas: Perda de movimentos, reflexos, coordenação motora.
  • Característica: Resulta, geralmente, de lesões neurológicas graves.

g) Cardiopatia grave

  • Sintomas: Falta de ar, fadiga, dor no peito.
  • Característica: Inclui insuficiência cardíaca avançada e outras patologias sérias do coração.

h) Doença de Parkinson

  • Sintomas: Tremores, rigidez muscular, dificuldade de locomoção.
  • Característica: Degenerativa e progressiva.

i) Espondiloartrose anquilosante

  • Sintomas: Dor e rigidez na coluna, limitação de movimento.
  • Característica: Inflamatória crônica da coluna e articulações.

j) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Sintomas: Deformidades ósseas, dor, fraturas.
  • Característica: Afeta o metabolismo ósseo, causando fraqueza e deformação.

k) AIDS

  • Sintomas: Imunossupressão, infecções oportunistas.
  • Característica: Exige tratamento contínuo e pode causar quadros debilitantes.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria por invalidez

  1. Agende a perícia médica:
    • Acesse o Meu INSS ou ligue 135.
  2. Reúna a documentação médica:
    • Exames, laudos, atestados e histórico clínico.
  3. Compareça à perícia:
    • Seja pontual e leve todos os documentos.
  4. Aguarde o resultado:
    • Será informado pelo Meu INSS ou por carta.
  5. Caso seja concedido:
    • A carta de concessão e o cálculo do benefício estarão disponíveis no sistema.
  6. Se for negado:
    • É possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias.
    • Também é possível ingressar com ação judicial com apoio de um advogado.

A aposentadoria por invalidez representa um amparo essencial para os trabalhadores que, em razão de doença ou acidente, se veem impossibilitados de continuar exercendo qualquer atividade profissional. Embora o processo de concessão demande provas médicas e análise rigorosa, o conhecimento dos direitos e o correto procedimento aumentam significativamente as chances de sucesso.

Contudo, é importante destacar que nem todos os cidadãos incapacitados têm direito à aposentadoria por invalidez. Se a pessoa não estiver contribuindo com o INSS e já tiver perdido a qualidade de segurado, infelizmente não poderá acessar esse benefício, mesmo sendo incapacitada.

Nesses casos, ainda existe uma alternativa: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não exige contribuição prévia, mas sim a comprovação de deficiência e baixa renda familiar (renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo). Assim, mesmo quem não está mais segurado pode ter uma rede mínima de proteção social garantida pela Constituição Federal.

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