Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente: Quem tem direito e como requerer?

Foto: Pexels/Ivan Samkov

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada “aposentadoria por incapacidade permanente” pela legislação previdenciária brasileira, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, forem considerados total e permanentemente incapazes de exercer atividade profissional. Trata-se de uma proteção social fundamental, cujo objetivo é garantir a subsistência do trabalhador que perde sua capacidade laboral sem previsão de reabilitação.

Diferentemente de outros benefícios previdenciários, a aposentadoria por incapacidade permanente exige critérios rigorosos, pois não basta estar doente ou com limitações. É necessário comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que a incapacidade é definitiva e que não é possível a reabilitação para outra atividade. Por isso, é fundamental entender o que a lei exige, quais os direitos envolvidos e os procedimentos corretos para obter esse benefício.

Além disso, o valor da aposentadoria, a possibilidade de acréscimos e os caminhos legais para convertê-la a partir de um auxílio-doença são dúvidas frequentes.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

O direito à aposentadoria por invalidez é assegurado ao segurado da Previdência Social que, após cumprir os requisitos legais, for considerado permanentemente incapaz para o trabalho. São exigidos os seguintes critérios:

  • Qualidade de segurado: A pessoa deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
  • Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções (doenças graves – vide tópico 6).
  • Comprovação da incapacidade permanente, mediante laudo da perícia médica do INSS.
  • Impossibilidade de reabilitação para outra função.

Exemplo prático:

João era motorista e sofreu um AVC que lhe deixou sequelas motoras graves. Após meses de reabilitação, foi constatado que ele não poderia mais dirigir e tampouco exercer outras funções compatíveis com seu histórico profissional. João, por estar contribuindo com o INSS e ter mais de 12 contribuições, pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Quando e como a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?

Apesar do nome “permanente”, o benefício pode ser revisto periodicamente. O INSS tem o poder (e o dever legal) de realizar perícias médicas bienais para verificar se a incapacidade persiste.

O benefício pode ser cancelado se:

  • A perícia constatar recuperação da capacidade laboral.
  • O segurado se recusar a participar das perícias obrigatórias.
  • Houver reabilitação para outra atividade.

Observação:

Segurados com mais de 60 anos, ou com mais de 55 anos e que recebam o benefício há mais de 15 anos, estão dispensados da revisão periódica, conforme determina o art. 101 da Lei nº 8.213/91.

Qual o valor pago na aposentadoria por invalidez?

Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o valor da aposentadoria por incapacidade permanente deixou de ser integral na maioria dos casos. A nova regra geral é:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).

Exceção:

Nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho, o valor é de 100% da média de todos os salários de contribuição.

Exemplo prático:

Maria, com 25 anos de contribuição, teve diagnóstico de esclerose múltipla. Como foi doença comum e não ocupacional, o cálculo da aposentadoria será:

60% + (2% x 5 anos além do mínimo) = 70% da média salarial.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% e como requerer?

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é devido quando o aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas da vida diária.

Exemplos de situações que dão direito:

  • Incapacidade para se alimentar, se locomover ou realizar higiene pessoal.
  • Cegueira total.
  • Doença que exige permanência contínua no leito.
  • Alzheimer em estágio avançado.

O pedido deve ser feito junto ao INSS, podendo ser solicitado:

  • Pela Central 135.
  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  • Ou diretamente na agência, com agendamento.

Posso converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Sim. Quando a perícia médica constatar que a incapacidade, antes temporária, se tornou permanente e sem possibilidade de reabilitação, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse processo pode ocorrer de duas formas:

  • Automaticamente na reavaliação do auxílio-doença.
  • Por pedido do segurado, quando houver laudos médicos atualizados que comprovem o agravamento da doença.

Quais as doenças graves que não exigem carência?

A legislação previdenciária isenta a carência de 12 meses em caso de doenças graves listadas em portaria interministerial e na Lei nº 8.213/91. São elas:

a) Tuberculose ativa

  • Sintomas: Tosse persistente, suor noturno, febre, perda de peso.
  • Característica: Doença infecciosa que exige longo tratamento e pode causar incapacitação prolongada.

b) Hanseníase

  • Sintomas: Manchas esbranquiçadas na pele, dormência, fraqueza muscular.
  • Característica: Causa deformidades se não tratada precocemente.

c) Alienação mental

  • Sintomas: Perda de juízo da realidade, delírios, comportamentos irracionais.
  • Característica: Pode ser decorrente de esquizofrenia, psicose grave, Alzheimer.

d) Neoplasia maligna (câncer)

  • Sintomas: Variam conforme o tipo de câncer.
  • Característica: A depender da fase e localização, pode tornar o trabalho inviável.

e) Cegueira

  • Sintomas: Perda total da visão.
  • Característica: Impede o desempenho de diversas atividades laborativas.

f) Paralisia irreversível e incapacitante

  • Sintomas: Perda de movimentos, reflexos, coordenação motora.
  • Característica: Resulta, geralmente, de lesões neurológicas graves.

g) Cardiopatia grave

  • Sintomas: Falta de ar, fadiga, dor no peito.
  • Característica: Inclui insuficiência cardíaca avançada e outras patologias sérias do coração.

h) Doença de Parkinson

  • Sintomas: Tremores, rigidez muscular, dificuldade de locomoção.
  • Característica: Degenerativa e progressiva.

i) Espondiloartrose anquilosante

  • Sintomas: Dor e rigidez na coluna, limitação de movimento.
  • Característica: Inflamatória crônica da coluna e articulações.

j) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Sintomas: Deformidades ósseas, dor, fraturas.
  • Característica: Afeta o metabolismo ósseo, causando fraqueza e deformação.

k) AIDS

  • Sintomas: Imunossupressão, infecções oportunistas.
  • Característica: Exige tratamento contínuo e pode causar quadros debilitantes.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria por invalidez

  1. Agende a perícia médica:
    • Acesse o Meu INSS ou ligue 135.
  2. Reúna a documentação médica:
    • Exames, laudos, atestados e histórico clínico.
  3. Compareça à perícia:
    • Seja pontual e leve todos os documentos.
  4. Aguarde o resultado:
    • Será informado pelo Meu INSS ou por carta.
  5. Caso seja concedido:
    • A carta de concessão e o cálculo do benefício estarão disponíveis no sistema.
  6. Se for negado:
    • É possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias.
    • Também é possível ingressar com ação judicial com apoio de um advogado.

A aposentadoria por invalidez representa um amparo essencial para os trabalhadores que, em razão de doença ou acidente, se veem impossibilitados de continuar exercendo qualquer atividade profissional. Embora o processo de concessão demande provas médicas e análise rigorosa, o conhecimento dos direitos e o correto procedimento aumentam significativamente as chances de sucesso.

Contudo, é importante destacar que nem todos os cidadãos incapacitados têm direito à aposentadoria por invalidez. Se a pessoa não estiver contribuindo com o INSS e já tiver perdido a qualidade de segurado, infelizmente não poderá acessar esse benefício, mesmo sendo incapacitada.

Nesses casos, ainda existe uma alternativa: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não exige contribuição prévia, mas sim a comprovação de deficiência e baixa renda familiar (renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo). Assim, mesmo quem não está mais segurado pode ter uma rede mínima de proteção social garantida pela Constituição Federal.

Atenção!

Este artigo possui conteúdo meramente informativo, por isso, caso você esteja passando por uma situação em particular, recomendamos consultar um advogado para lhe orientar da melhor forma possível de forma personalizada.

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