A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada “aposentadoria por incapacidade permanente” pela legislação previdenciária brasileira, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, forem considerados total e permanentemente incapazes de exercer atividade profissional. Trata-se de uma proteção social fundamental, cujo objetivo é garantir a subsistência do trabalhador que perde sua capacidade laboral sem previsão de reabilitação.
Diferentemente de outros benefícios previdenciários, a aposentadoria por incapacidade permanente exige critérios rigorosos, pois não basta estar doente ou com limitações. É necessário comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que a incapacidade é definitiva e que não é possível a reabilitação para outra atividade. Por isso, é fundamental entender o que a lei exige, quais os direitos envolvidos e os procedimentos corretos para obter esse benefício.
Além disso, o valor da aposentadoria, a possibilidade de acréscimos e os caminhos legais para convertê-la a partir de um auxílio-doença são dúvidas frequentes.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
O direito à aposentadoria por invalidez é assegurado ao segurado da Previdência Social que, após cumprir os requisitos legais, for considerado permanentemente incapaz para o trabalho. São exigidos os seguintes critérios:
- Qualidade de segurado: A pessoa deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
- Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções (doenças graves – vide tópico 6).
- Comprovação da incapacidade permanente, mediante laudo da perícia médica do INSS.
- Impossibilidade de reabilitação para outra função.
Exemplo prático:
João era motorista e sofreu um AVC que lhe deixou sequelas motoras graves. Após meses de reabilitação, foi constatado que ele não poderia mais dirigir e tampouco exercer outras funções compatíveis com seu histórico profissional. João, por estar contribuindo com o INSS e ter mais de 12 contribuições, pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Quando e como a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
Apesar do nome “permanente”, o benefício pode ser revisto periodicamente. O INSS tem o poder (e o dever legal) de realizar perícias médicas bienais para verificar se a incapacidade persiste.
O benefício pode ser cancelado se:
- A perícia constatar recuperação da capacidade laboral.
- O segurado se recusar a participar das perícias obrigatórias.
- Houver reabilitação para outra atividade.
Observação:
Segurados com mais de 60 anos, ou com mais de 55 anos e que recebam o benefício há mais de 15 anos, estão dispensados da revisão periódica, conforme determina o art. 101 da Lei nº 8.213/91.
Qual o valor pago na aposentadoria por invalidez?
Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o valor da aposentadoria por incapacidade permanente deixou de ser integral na maioria dos casos. A nova regra geral é:
- 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).
Exceção:
Nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho, o valor é de 100% da média de todos os salários de contribuição.
Exemplo prático:
Maria, com 25 anos de contribuição, teve diagnóstico de esclerose múltipla. Como foi doença comum e não ocupacional, o cálculo da aposentadoria será:
60% + (2% x 5 anos além do mínimo) = 70% da média salarial.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% e como requerer?
O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é devido quando o aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas da vida diária.
Exemplos de situações que dão direito:
- Incapacidade para se alimentar, se locomover ou realizar higiene pessoal.
- Cegueira total.
- Doença que exige permanência contínua no leito.
- Alzheimer em estágio avançado.
O pedido deve ser feito junto ao INSS, podendo ser solicitado:
- Pela Central 135.
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
- Ou diretamente na agência, com agendamento.
Posso converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Sim. Quando a perícia médica constatar que a incapacidade, antes temporária, se tornou permanente e sem possibilidade de reabilitação, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Esse processo pode ocorrer de duas formas:
- Automaticamente na reavaliação do auxílio-doença.
- Por pedido do segurado, quando houver laudos médicos atualizados que comprovem o agravamento da doença.
Quais as doenças graves que não exigem carência?
A legislação previdenciária isenta a carência de 12 meses em caso de doenças graves listadas em portaria interministerial e na Lei nº 8.213/91. São elas:
a) Tuberculose ativa
- Sintomas: Tosse persistente, suor noturno, febre, perda de peso.
- Característica: Doença infecciosa que exige longo tratamento e pode causar incapacitação prolongada.
b) Hanseníase
- Sintomas: Manchas esbranquiçadas na pele, dormência, fraqueza muscular.
- Característica: Causa deformidades se não tratada precocemente.
c) Alienação mental
- Sintomas: Perda de juízo da realidade, delírios, comportamentos irracionais.
- Característica: Pode ser decorrente de esquizofrenia, psicose grave, Alzheimer.
d) Neoplasia maligna (câncer)
- Sintomas: Variam conforme o tipo de câncer.
- Característica: A depender da fase e localização, pode tornar o trabalho inviável.
e) Cegueira
- Sintomas: Perda total da visão.
- Característica: Impede o desempenho de diversas atividades laborativas.
f) Paralisia irreversível e incapacitante
- Sintomas: Perda de movimentos, reflexos, coordenação motora.
- Característica: Resulta, geralmente, de lesões neurológicas graves.
g) Cardiopatia grave
- Sintomas: Falta de ar, fadiga, dor no peito.
- Característica: Inclui insuficiência cardíaca avançada e outras patologias sérias do coração.
h) Doença de Parkinson
- Sintomas: Tremores, rigidez muscular, dificuldade de locomoção.
- Característica: Degenerativa e progressiva.
i) Espondiloartrose anquilosante
- Sintomas: Dor e rigidez na coluna, limitação de movimento.
- Característica: Inflamatória crônica da coluna e articulações.
j) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Sintomas: Deformidades ósseas, dor, fraturas.
- Característica: Afeta o metabolismo ósseo, causando fraqueza e deformação.
k) AIDS
- Sintomas: Imunossupressão, infecções oportunistas.
- Característica: Exige tratamento contínuo e pode causar quadros debilitantes.
Passo a passo para solicitar a aposentadoria por invalidez
- Agende a perícia médica:
- Acesse o Meu INSS ou ligue 135.
- Reúna a documentação médica:
- Exames, laudos, atestados e histórico clínico.
- Compareça à perícia:
- Seja pontual e leve todos os documentos.
- Aguarde o resultado:
- Será informado pelo Meu INSS ou por carta.
- Caso seja concedido:
- A carta de concessão e o cálculo do benefício estarão disponíveis no sistema.
- Se for negado:
- É possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias.
- Também é possível ingressar com ação judicial com apoio de um advogado.
A aposentadoria por invalidez representa um amparo essencial para os trabalhadores que, em razão de doença ou acidente, se veem impossibilitados de continuar exercendo qualquer atividade profissional. Embora o processo de concessão demande provas médicas e análise rigorosa, o conhecimento dos direitos e o correto procedimento aumentam significativamente as chances de sucesso.
Contudo, é importante destacar que nem todos os cidadãos incapacitados têm direito à aposentadoria por invalidez. Se a pessoa não estiver contribuindo com o INSS e já tiver perdido a qualidade de segurado, infelizmente não poderá acessar esse benefício, mesmo sendo incapacitada.
Nesses casos, ainda existe uma alternativa: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não exige contribuição prévia, mas sim a comprovação de deficiência e baixa renda familiar (renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo). Assim, mesmo quem não está mais segurado pode ter uma rede mínima de proteção social garantida pela Constituição Federal.