O direito trabalhista atua na justa reparação para os direitos que foram suprimidos, sonegados ou sequer adimplidos no curso do contrato de trabalho.
Assim como a maioria dos vínculos estabelecidos sob a regência de normas jurídicas, a relação trabalhista também se caracteriza pela existência de uma parte hipossuficiente, isto é, considerada mais frágil frente ao poder de decisão da outra parte.
Esta hipossuficiência, atribuída ao trabalhador na relação empregatícia, é fundamento da proteção legal preconizada pela Constituição Federal, em seus artigos 6º ao 11º, que instituem os corolários a serem seguidos na legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, ou seja, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).