A compra e venda de imóvel exige controle e gerenciamento sobre uma série de documentos, sendo a escritura e o registro de imóveis dois importantes instrumentos que fazem parte do processo, cada um com a sua finalidade e características próprias.
A compra da casa própria exige planejamento financeiro com a necessidade de obedecer às regras legais. Por isso, é importante saber a diferença entre escritura de imóvel e o registro em cartório.
O que é a escritura do imóvel?
A escritura pública de compra e venda é o documento em que constam as informações referentes à transação efetuada. Ele deve ser registrado em um cartório de notas ou tabelionato, contando inclusive com informações sobre os deveres e direitos do comprador e do vendedor, incluindo preço, a forma de pagamento, além de condições e data para a entrega das chaves.
Assim, a principal função da escritura pública é proporcionar clareza e deixar tudo documentado acerca das condições da compra e venda do imóvel, além de informar as obrigações de cada parte no processo.
O que é o registro do imóvel?
Já com a escritura em mãos, será necessário levar até ao cartório de registro de imóveis para que seja feito o registro do imóvel, para garantir legalmente a titularidade do bem comprado. A partir desse procedimento o adquirente passa a ser, de fato, proprietário do imóvel.
Considerando um imóvel financiado, o registro somente poderá ser requerido quando ocorrer a quitação das parcelas, assim, o órgão financiador emitirá o termo de quitação e, de posse desse documento, o comprador deverá ir até o cartório e fazer o registro do imóvel em seu nome.
Resumindo, a escritura oficializa a compra e venda, enquanto o registro comprova sua propriedade sobre o imóvel. Ambos os procedimentos são importantes, porém o registro é fundamental para garantir os seus direitos.