Escritura pública e registro do imóvel: qual a diferença?

Foto: The Lazy Artist Gallery/Pexels

A compra e venda de imóvel exige controle e gerenciamento sobre uma série de documentos, sendo a escritura e o registro de imóveis dois importantes instrumentos que fazem parte do processo, cada um com a sua finalidade e características próprias.

A compra da casa própria exige planejamento financeiro com a necessidade de obedecer às regras legais. Por isso, é importante saber a diferença entre escritura de imóvel e o registro em cartório.

O que é a escritura do imóvel?

A escritura pública de compra e venda é o documento em que constam as informações referentes à transação efetuada. Ele deve ser registrado em um cartório de notas ou tabelionato, contando inclusive com informações sobre os deveres e direitos do comprador e do vendedor, incluindo preço, a forma de pagamento, além de condições e data para a entrega das chaves.

Assim, a principal função da escritura pública é proporcionar clareza e deixar tudo documentado acerca das condições da compra e venda do imóvel, além de informar as obrigações de cada parte no processo.

O que é o registro do imóvel?

Já com a escritura em mãos, será necessário levar até ao cartório de registro de imóveis para que seja feito o registro do imóvel, para garantir legalmente a titularidade do bem comprado. A partir desse procedimento o adquirente passa a ser, de fato, proprietário do imóvel.

Considerando um imóvel financiado, o registro somente poderá ser requerido quando ocorrer a quitação das parcelas, assim, o órgão financiador emitirá o termo de quitação e, de posse desse documento, o comprador deverá ir até o cartório e fazer o registro do imóvel em seu nome.

Resumindo, a escritura oficializa a compra e venda, enquanto o registro comprova sua propriedade sobre o imóvel. Ambos os procedimentos são importantes, porém o registro é fundamental para garantir os seus direitos.

Atenção!

Este artigo possui conteúdo meramente informativo, por isso, caso você esteja passando por uma situação em particular, recomendamos consultar um advogado para lhe orientar da melhor forma possível de forma personalizada.

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escritura pública, registro de imóvel, regularização de imóveis

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