Inventário Extrajudicial: Guia completo sobre o procedimento em cartório

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O inventário extrajudicial é uma das formas mais práticas e rápidas para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Diferente do inventário judicial, ele é realizado diretamente em cartório, o que reduz a burocracia e o tempo de conclusão. Entenda como funciona o inventário em cartório, quem pode fazer, quais documentos são necessários, custos, prazos e vantagens.

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens realizado por meio de escritura pública em cartório de notas, dispensando a via judicial. Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e consolidado pelo Código de Processo Civil (art. 610, §1º, CPC/2015).

O principal objetivo desse procedimento é facilitar a transmissão de bens aos herdeiros, evitando a demora que caracteriza os processos judiciais. Além disso, garante segurança jurídica, já que a escritura pública possui a mesma validade de uma sentença judicial para efeitos de registro e transferência patrimonial.

Quem pode fazer inventário em cartório?

Nem todos os casos podem ser resolvidos por inventário extrajudicial. A legislação prevê que o procedimento em cartório só é possível se atendidas as seguintes condições:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • A presença de um advogado é obrigatória, seja contratado por todos os herdeiros em conjunto ou de forma individual.

Se houver menor de idade, incapaz ou divergência entre os herdeiros, o inventário deve ser processado obrigatoriamente na esfera judicial.

Documentos necessários para inventário extrajudicial

A etapa de documentação é uma das mais importantes para garantir que o inventário seja concluído rapidamente. O cartório exige a apresentação de documentos pessoais, certidões e comprovação da titularidade dos bens.

Documentos básicos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento (ou nascimento, se solteiro).

Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência.

Documentos dos bens:

  • Matrículas atualizadas de imóveis;
  • Certificado de registro de veículos;
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Contrato social e documentos de participação societária, quando houver empresa.

Checklist em tabela para facilitar a conferência:

Categoria
Documento Obrigatório
Observações
Falecido
Certidão de óbito
Documento essencial para iniciar o inventário
Herdeiros
RG, CPF e certidões
Todos os herdeiros devem apresentar
Bens imóveis
Matrícula atualizada
Emitida pelo cartório de registro de imóveis
Bens móveis
CRLV (veículos)
Necessário no caso de automóveis
Financeiros
Extratos bancários e aplicações
Inclui contas, poupança e investimentos
Empresariais
Contrato social, quotas
Para participação em sociedades

Custos e impostos no inventário extrajudicial

Um ponto essencial a ser considerado são os custos do inventário. Eles envolvem:

  1. ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação):
    • Previsto no art. 155, I, da Constituição Federal;
    • Regulamentado pelas leis estaduais;
    • Alíquotas variam entre 2% e 8% sobre o valor dos bens transmitidos.
  2. Custos cartorários:
    • Taxas pela lavratura da escritura pública;
    • Valores tabelados pelos Tribunais de Justiça estaduais.
  3. Honorários advocatícios:
    • Obrigatórios, podendo ser ajustados entre as partes e o advogado.

💡 Dica: cada Estado possui legislação própria sobre o ITCMD e regras específicas de cálculo, sendo fundamental consultar a Secretaria da Fazenda local antes de iniciar o processo.

Passo a passo do inventário extrajudicial

O inventário em cartório pode ser resumido em algumas etapas principais:

  1. Reunião dos documentos necessários (falecido, herdeiros e bens);
  2. Contratação de advogado para conduzir o procedimento;
  3. Cálculo e pagamento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda estadual;
  4. Lavratura da escritura pública no cartório de notas;
  5. Registro da escritura nos órgãos competentes (Registro de Imóveis, Detran, Junta Comercial, etc.).

Esse fluxo garante que a partilha de bens seja concluída de forma regular, com plena validade jurídica.

Diferença entre inventário judicial e extrajudicial

Embora ambos tenham a mesma finalidade, as diferenças práticas são significativas:

Aspecto
Inventário Judicial
Inventário Extrajudicial
Local de tramitação
Poder Judiciário
Cartório de notas
Tempo médio
1 a 3 anos
30 a 90 dias
Custos
Custas judiciais + honorários
Custos cartorários + honorários
Exigências
Pode incluir menores ou litígio
Apenas maiores e capazes, de acordo
Segurança jurídica
Sentença judicial
Escritura pública com mesmo valor

Portanto, quando há consenso entre os herdeiros, o inventário extrajudicial é a opção mais rápida e econômica.

Prazos para abertura do inventário

De acordo com o art. 611 do CPC/2015, o inventário (judicial ou extrajudicial) deve ser iniciado em até 60 dias a contar da data do falecimento. Caso contrário, poderá ser aplicada multa sobre o ITCMD.

Cada Estado define o percentual da multa, geralmente entre 10% e 20% do imposto devido, além de juros de mora. Por isso, é recomendável procurar orientação jurídica o quanto antes após o falecimento, evitando acréscimos financeiros desnecessários.

Vantagens do inventário extrajudicial

A escolha pelo inventário em cartório traz benefícios evidentes:

  • Rapidez: procedimento concluído em poucas semanas;
  • Menor burocracia: não há necessidade de tramitação judicial;
  • Flexibilidade: a escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas, não sendo restrita ao domicílio do falecido;
  • Redução de custos: em regra, mais barato que o inventário judicial;
  • Segurança jurídica: a escritura pública tem força de título hábil para registro.

Essas vantagens explicam o aumento significativo da procura pelo inventário extrajudicial nos últimos anos.

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

1. É possível fazer inventário extrajudicial se houver testamento?
Sim, desde que o testamento seja previamente aberto e registrado judicialmente. Após cumprida essa etapa, a partilha pode ser feita em cartório.

2. Todos os herdeiros precisam estar presentes?
Sim, a assinatura de todos é obrigatória, podendo ser feita pessoalmente ou por procuração pública.

3. Preciso obrigatoriamente de advogado?
Sim. A lei exige a participação de um advogado, que assina a escritura juntamente com os herdeiros.

4. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório?
Sim, pode ser feito em qualquer cartório de notas do país, independentemente do domicílio do falecido ou do local dos bens.

5. Qual o tempo médio para concluir?
Pode variar, mas costuma ser finalizado em 30 a 90 dias, dependendo da organização da documentação e do pagamento do ITCMD.

O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente para famílias que desejam realizar a partilha de bens de forma mais rápida, menos burocrática e com plena validade legal. Com os documentos corretos, o pagamento do ITCMD em dia e a orientação de um advogado, o processo pode ser finalizado em poucas semanas, trazendo segurança e tranquilidade a todos os envolvidos.

Atenção!

Este artigo possui conteúdo meramente informativo, por isso, caso você esteja passando por uma situação em particular, recomendamos consultar um advogado para lhe orientar da melhor forma possível de forma personalizada.

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