Providencie o inventário de forma eficaz e segura entendendo as etapas do processo e a importância de contratar um advogado especialista para reduzir custos e agilizar a partilha de bens.
O inventário é o procedimento jurídico indispensável para oficializar a transmissão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Sem essa etapa, imóveis, veículos e valores em contas bancárias não podem ser transferidos legalmente.
Além disso, a lei determina prazo para abertura do inventário e, caso não seja respeitado, podem ser aplicadas multas e penalidades tributárias, aumentando o custo final para os herdeiros.
No momento de iniciar o inventário, é necessário avaliar se ele será realizado pela via judicial ou diretamente em cartório (extrajudicial). A definição depende da situação dos herdeiros e da existência de consenso sobre a partilha.
É obrigatório quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes, quando há divergência entre os sucessores ou testamento pendente de validação judicial.
Embora seja um processo mais longo, garante a análise minuciosa dos direitos de cada parte e a segurança da decisão judicial.
Mais rápido e econômico, o inventário em cartório pode ser feito sempre que todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordarem com a partilha.
Com a documentação correta, é possível concluir o procedimento em poucas semanas, proporcionando uma solução ágil.
A presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Porém, além da exigência legal, contratar um profissional especializado em Direito das Sucessões garante que o processo seja conduzido com eficiência, reduzindo custos e evitando conflitos.
O advogado analisa a situação e define se o inventário deve ser conduzido no cartório ou no Judiciário, buscando sempre a opção mais célere e econômica.
A experiência técnica permite reunir corretamente a documentação e evitar erros que poderiam atrasar o processo ou gerar gastos adicionais.
O advogado orienta na correta apuração do valor dos bens e na partilha justa entre os herdeiros, auxiliando na divisão patrimonial.
A atuação profissional auxilia na mediação entre os sucessores, preservando acordos e evitando disputas judiciais para alcançar o resultado esperado.
Reunião de certidões, registros, extratos bancários e identificação completa do patrimônio, além de outros documentos.
Escolha do procedimento mais adequado com base nos requisitos legais e na situação apresentada pela família.
Preparação de um esboço que define como os bens e direitos serão distribuídos entre os herdeiros de forma justa.
Pagamento do imposto estadual devido para formalizar a transmissão causa mortis perante a Fazenda Pública.
No processo judicial, a partilha é homologada pelo juiz. No extrajudicial, a formalização ocorre por escritura pública lavrada em cartório.
Sim, a presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial como também no extrajudicial, realizado em cartório.
Qualquer herdeiro, cônjuge ou representante legal pode iniciar o processo de inventário. Terceiros interessados, assim como também o credor de alguma dívida do falecido.
O prazo para conclusão de um inventário pode variar conforme a complexidade do caso, a quantidade de bens, o consenso ou não entre os herdeiros e a via escolhida (judicial ou extrajudicial). Inventários extrajudiciais tendem a ser mais rápidos, podendo ser concluídos em semanas, enquanto os judiciais podem levar meses.
O prazo legal é de 60 dias a contar da data do falecimento. Caso o inventário não seja iniciado nesse período, pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), que varia conforme a legislação de cada estado.
Geralmente são exigidos documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidão de óbito, documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários), certidões negativas e comprovantes de pagamento de impostos. A lista exata pode variar conforme o caso.
O custo inclui impostos (ITCMD), taxas cartorárias ou judiciais e honorários advocatícios. O ITCMD geralmente é calculado sobre o valor total dos bens, e as taxas cartorárias variam de acordo com o estado e o valor do patrimônio.
Sim. Nesse caso, o herdeiro pode ser representado por um procurador no Brasil por meio de procuração pública lavrada no consulado brasileiro e devidamente legalizada ou apostilada.
Nesse caso, o inventário obrigatoriamente deve ser judicial, para garantir a proteção dos direitos do menor.
Somente se o testamento já tiver sido registrado e validado judicialmente, e todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo.
O ITCMD deve ser pago pelos herdeiros, proporcionalmente ao quinhão que cada um receberá.
Geralmente sim, pois há menos taxas e o procedimento é mais rápido. Porém, ainda é necessário considerar os custos com ITCMD, emolumentos e honorários advocatícios.
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