O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual previsto no art. 155, I, da Constituição Federal, sendo de competência dos estados e do Distrito Federal. Ele incide sobre a transmissão de bens e direitos em duas hipóteses: a sucessão em razão do falecimento (causa mortis) e a doação em vida (inter vivos).
Sua função é arrecadatória, mas também cumpre papel social, pois busca tributar a transferência de patrimônio, especialmente em heranças de maior valor. Apesar de ter a mesma natureza em todo o território nacional, cada estado possui sua própria legislação para regulamentar alíquotas, bases de cálculo, hipóteses de isenção e procedimentos administrativos.
A compreensão desse imposto é essencial tanto para herdeiros em processos de inventário quanto para quem deseja realizar um planejamento sucessório eficiente, evitando custos excessivos e possíveis autuações fiscais.
Índice de Conteúdo
ToggleQuem deve pagar o ITCMD?
O ITCMD deve ser pago por quem recebe os bens ou direitos, ou seja, o herdeiro, legatário ou donatário. A lei define esse sujeito como contribuinte do imposto.
- Em caso de herança, cada herdeiro paga proporcionalmente à parte que recebe.
- Nos legados, o beneficiário direto assume a responsabilidade tributária.
- Em doações, quem recebe o bem ou direito é quem deve recolher o imposto.
Importante lembrar que a responsabilidade pode ser solidária quando há pluralidade de herdeiros ou donatários. Além disso, o inventariante muitas vezes atua como responsável pelo recolhimento, cabendo-lhe regularizar a situação fiscal do espólio antes da partilha.
Qual a alíquota do ITCMD?
As alíquotas do ITCMD são definidas por cada estado, respeitando o limite máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal (Resolução do Senado nº 9/1992). Atualmente, a maioria dos estados aplica alíquotas que variam de 2% a 8%, sendo comum a adoção de escalas progressivas conforme o valor transmitido.
Exemplo de alíquotas praticadas em alguns estados (2025):
Estado | Alíquota | Observações |
---|---|---|
São Paulo | 4% fixa | Não há progressividade |
Rio de Janeiro | até 8% | Escala progressiva |
Minas Gerais | 5% fixa | Valor único |
Paraná | até 8% | Progressiva por faixas |
Bahia | até 8% | Progressiva |
A escolha entre alíquota fixa ou progressiva gera debates. O STF já reconheceu a constitucionalidade da progressividade do ITCMD, por entender que o imposto pode observar a capacidade contributiva (RE 562.045/RS).
Base de cálculo do ITCMD
A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, podendo ser:
- Imóveis urbanos: valor venal de referência do IPTU ou outro fixado pela Fazenda Estadual.
- Imóveis rurais: valor da terra nua definido para o ITR.
- Bens móveis, quotas sociais e valores em dinheiro: valor de mercado.
Há frequentes discussões sobre a diferença entre valor venal e valor de mercado. Muitos estados adotam tabelas próprias, frequentemente superiores ao valor declarado no ITBI ou no imposto de renda. O STJ tem entendimento de que a Fazenda pode arbitrar valores, desde que respeite o contraditório e a ampla defesa (REsp 1.937.821/SP).
Isenções e hipóteses de não incidência
Cada estado prevê hipóteses de isenção, geralmente vinculadas a valores menores de transmissão.
Exemplos comuns de isenção:
- Heranças e doações de pequeno valor (até determinado limite estadual).
- Transmissão de imóveis de baixo valor destinados à moradia popular.
- Doações para instituições filantrópicas reconhecidas.
Além disso, existem hipóteses de imunidade tributária previstas na Constituição, como as transmissões envolvendo templos de qualquer culto ou entidades públicas.
ITCMD em doações
O ITCMD não incide apenas em heranças, mas também em doações inter vivos, sejam elas em dinheiro, bens móveis ou imóveis.
- Doações em dinheiro: devem ser declaradas e o imposto recolhido conforme a alíquota estadual.
- Doações de imóveis: exigem escritura pública e guia quitada de ITCMD para registro em cartório.
- Doações com reserva de usufruto: muito comuns no planejamento sucessório, em que os pais transferem a nua-propriedade aos filhos, mantendo o usufruto vitalício.
Vale lembrar que, mesmo em doações feitas entre familiares diretos (pais para filhos, cônjuges entre si), não há isenção automática, devendo-se observar a lei estadual.
ITCMD sobre bens no exterior
Esse é um dos temas mais polêmicos. Muitos estados preveem a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações de bens situados fora do Brasil. Contudo, o STF, no julgamento do Tema 825 da Repercussão Geral (RE 851.108/SP), decidiu que é inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior sem lei complementar federal.
Portanto, até que seja editada uma lei complementar nacional, os estados não podem exigir o imposto nessas situações, ainda que a previsão exista na legislação estadual. Isso trouxe grande impacto para famílias com patrimônio no exterior e abriu possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente.
Como pagar o ITCMD?
O procedimento varia conforme o estado, mas em regra envolve:
- Preenchimento da declaração no site da Secretaria da Fazenda estadual.
- Cálculo automático da guia (GARE, GNRE ou documento equivalente).
- Pagamento em banco autorizado.
- Apresentação da guia quitada no cartório ou no processo de inventário.
Prazos
- Em inventários: geralmente até 60 dias do falecimento (podendo variar por estado).
- Em doações: antes do registro da escritura.
O atraso no recolhimento pode gerar multa de até 20% sobre o valor do imposto, além de juros.
Planejamento sucessório e estratégias de redução de ITCMD
O ITCMD, embora inevitável em grande parte dos casos, pode ser planejado. O planejamento sucessório é a principal ferramenta para reduzir custos e evitar litígios familiares.
Estratégias comuns:
- Doações em vida com reserva de usufruto: antecipam a sucessão e reduzem riscos.
- Constituição de holding familiar: concentra patrimônio em uma empresa, possibilitando a transmissão de quotas.
- Testamentos e pactos sucessórios: organizam a destinação do patrimônio.
⚠️ Importante: todas as medidas devem ser realizadas de forma lícita. O planejamento não pode configurar fraude fiscal ou simulação, sob pena de nulidade e cobrança retroativa.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem paga ITCMD no inventário?
Os herdeiros, de forma proporcional à herança recebida.
Qual prazo para recolher o ITCMD?
Na maioria dos estados, 60 dias do falecimento, mas pode variar.
Posso parcelar o ITCMD?
Sim, muitos estados permitem parcelamento, geralmente em até 12 parcelas.
Como calcular ITCMD em doação de dinheiro?
Aplica-se a alíquota estadual sobre o valor doado.
O ITCMD é igual em todos os estados?
Não. Cada estado define suas próprias regras, respeitando o teto de 8%.
O ITCMD é um imposto de grande relevância prática no direito tributário e sucessório. Sua correta compreensão evita litígios, autuações fiscais e custos excessivos para famílias em processos de inventário ou doação.
Com a diversidade de legislações estaduais, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada para avaliar alíquotas, isenções e possibilidades de planejamento sucessório, especialmente quando há bens em diferentes estados ou no exterior.
Um planejamento eficiente pode reduzir significativamente a carga tributária e trazer segurança para a transmissão patrimonial, preservando o patrimônio familiar para as próximas gerações.