Pensão por Morte: Quem tem direito e como funciona?

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A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sua função principal é garantir proteção financeira aos dependentes de um segurado que veio a falecer, seja ele aposentado ou não. Esse benefício é essencial para assegurar a continuidade da subsistência de familiares que dependiam economicamente do segurado falecido.

Com mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) e atualizações normativas, é fundamental conhecer as regras válidas atualmente. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito à pensão por morte, como solicitar, como é feito o cálculo do valor, documentos necessários e demais informações essenciais.

Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?

Atualmente, têm direito à pensão por morte do INSS os dependentes do segurado falecido, conforme previsto no art. 16 da Lei nº 8.213/1991. A legislação organiza os dependentes em três classes:

Classe 1 – Presunção legal de dependência:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.

Classe 2 – Dependência deve ser comprovada:

  • Pais do falecido.

Classe 3 – Dependência deve ser comprovada:

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.

Importante: A existência de dependentes da Classe 1 exclui os das classes seguintes.

Quais os requisitos da Pensão por Morte?

Para que o benefício seja concedido, é necessário que:

  • O falecido fosse segurado do INSS no momento da morte;
  • Haja a qualidade de dependente por parte do solicitante;
  • A morte tenha ocorrido (inclusive em casos presumidos com decisão judicial).

Observação: Não é exigido um número mínimo de contribuições, mas o falecido precisa estar com a qualidade de segurado.

Como solicitar a Pensão por Morte?

O pedido da pensão por morte deve ser feito de forma digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Passo a passo:

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Faça login com seu CPF e senha.
  3. Clique em “Agendamentos/Requerimentos”.
  4. Selecione “Novo Requerimento”.
  5. Escolha a opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Rural”, conforme o caso.
  6. Anexe os documentos solicitados.
  7. Acompanhe o processo pelo próprio portal.

Consulte um advogado especialista caso tenha dificuldades para realizar o procedimento.

Qual o prazo para pedir a Pensão por Morte?

O prazo é importante, pois pode impactar no valor recebido:

Situação do dependente
Prazo para requerer
Retroatividade do benefício
Dependente menor de 16 anos
Até 180 dias
Desde a data do óbito
Demais dependentes
Até 90 dias
Desde a data do óbito
Requerimento fora do prazo
Após os prazos
A partir da data do requerimento

Como calcular o valor da Pensão por Morte?

Desde a EC 103/2019, o valor do benefício passou a ser uma quota de 50% + 10% por dependente, limitada a 100% do valor da aposentadoria do falecido (ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito).

Exemplo:

Se o falecido recebia R$ 3.000 de aposentadoria e deixou dois dependentes:

  • 50% (base) + 20% (10% x 2) = 70%
  • Valor da pensão: R$ 2.100,00

Qual a renda mensal inicial da Pensão por Morte?

A renda mensal inicial (RMI) corresponde ao valor obtido após a aplicação da fórmula mencionada acima. O cálculo tem como base a média de 100% dos salários de contribuição, considerando as novas regras pós-reforma.

Qual a data inicial do recebimento da Pensão por Morte?

  • Se requerida dentro do prazo legal, conta-se da data do óbito.
  • Se requerida fora do prazo, conta-se da data do requerimento.

Quais documentos essenciais para requerer Pensão por Morte?

A documentação básica inclui:

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos de identificação;
  • Documentos que comprovem vínculo com o INSS (carnês, CNIS etc.).

Documentos do dependente:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Certidão de casamento ou união estável;
  • Certidão de nascimento (filhos);
  • Comprovação de dependência econômica (quando exigida).

O que pode causar a interrupção da Pensão por Morte?

O benefício pode ser interrompido nas seguintes hipóteses:

  • Cônjuge/companheiro: fim do prazo legal (ver abaixo).
  • Filhos: ao completarem 21 anos (salvo invalidez ou deficiência).
  • Nova união estável ou casamento (em alguns casos).
  • Cessação de invalidez ou deficiência constatada em perícia.

Quais os prazos da Pensão por Morte para cônjuges ou companheiros?

A duração do benefício varia conforme a idade do dependente na data do óbito e o tempo de contribuição do falecido. Veja na tabela abaixo:

Idade do cônjuge na data do óbito
Duração da pensão
Menor de 21 anos
3 anos
Entre 21 e 26 anos
6 anos
Entre 27 e 29 anos
10 anos
Entre 30 e 40 anos
15 anos
Entre 41 e 43 anos
20 anos
A partir de 44 anos
Vitalícia

Requisitos: mínimo de 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável.

Posso cumular Pensão por Morte com outros benefícios do INSS?

Sim, mas existem regras e limitações:

  • É possível acumular pensão por morte com aposentadoria, desde que respeitado o teto de acúmulo da Lei nº 8.213/1991, com aplicação da regra de valores percentuais decrescentes.

Regra de Acúmulo (pós EC 103/2019):

  • Benefício de maior valor é recebido integralmente;
  • O segundo benefício segue a seguinte regra:
    • 60% do valor até um salário mínimo;
    • 40% de um a dois salários;
    • 20% de dois a três salários;
    • 10% acima disso.

Como funciona a Pensão por Morte Rural?

A pensão por morte rural segue critérios semelhantes, mas exige comprovação do exercício da atividade rural do falecido, como segurado especial.

Documentos específicos:

  • Comprovação de atividade rural nos últimos 12 meses;
  • Declarações de sindicatos, notas fiscais de comercialização, DAP etc.

Por quais razões o INSS pode negar a Pensão por Morte?

Alguns motivos comuns para indeferimento:

  • Falta de qualidade de segurado do falecido;
  • Falta de comprovação da dependência econômica;
  • Documentação incompleta;
  • Casamento ou união estável muito recente e sem os requisitos mínimos;
  • Pedido fora do prazo sem justificativa adequada.

A pensão por morte do INSS é um direito essencial para garantir a proteção social dos dependentes do segurado falecido. Atualmente, a legislação exige atenção redobrada aos prazos, aos documentos e à comprovação da condição de dependente. Estar bem informado e agir com rapidez são passos fundamentais para garantir esse direito.

Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para solicitar a pensão por morte, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário ou um defensor público. Além disso, utilizar corretamente as ferramentas digitais, como o Meu INSS, pode facilitar e agilizar o processo.

Atenção!

Este artigo possui conteúdo meramente informativo, por isso, caso você esteja passando por uma situação em particular, recomendamos consultar um advogado para lhe orientar da melhor forma possível de forma personalizada.

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