Pensão por Morte: Quem tem direito e como funciona?

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A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sua função principal é garantir proteção financeira aos dependentes de um segurado que veio a falecer, seja ele aposentado ou não. Esse benefício é essencial para assegurar a continuidade da subsistência de familiares que dependiam economicamente do segurado falecido.

Com mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) e atualizações normativas, é fundamental conhecer as regras válidas atualmente. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito à pensão por morte, como solicitar, como é feito o cálculo do valor, documentos necessários e demais informações essenciais.

Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?

Atualmente, têm direito à pensão por morte do INSS os dependentes do segurado falecido, conforme previsto no art. 16 da Lei nº 8.213/1991. A legislação organiza os dependentes em três classes:

Classe 1 – Presunção legal de dependência:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.

Classe 2 – Dependência deve ser comprovada:

  • Pais do falecido.

Classe 3 – Dependência deve ser comprovada:

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.

Importante: A existência de dependentes da Classe 1 exclui os das classes seguintes.

Quais os requisitos da Pensão por Morte?

Para que o benefício seja concedido, é necessário que:

  • O falecido fosse segurado do INSS no momento da morte;
  • Haja a qualidade de dependente por parte do solicitante;
  • A morte tenha ocorrido (inclusive em casos presumidos com decisão judicial).

Observação: Não é exigido um número mínimo de contribuições, mas o falecido precisa estar com a qualidade de segurado.

Como solicitar a Pensão por Morte?

O pedido da pensão por morte deve ser feito de forma digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Passo a passo:

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Faça login com seu CPF e senha.
  3. Clique em “Agendamentos/Requerimentos”.
  4. Selecione “Novo Requerimento”.
  5. Escolha a opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Rural”, conforme o caso.
  6. Anexe os documentos solicitados.
  7. Acompanhe o processo pelo próprio portal.

Consulte um advogado especialista caso tenha dificuldades para realizar o procedimento.

Qual o prazo para pedir a Pensão por Morte?

O prazo é importante, pois pode impactar no valor recebido:

Situação do dependentePrazo para requererRetroatividade do benefício
Dependente menor de 16 anosAté 180 diasDesde a data do óbito
Demais dependentesAté 90 diasDesde a data do óbito
Requerimento fora do prazoApós os prazosA partir da data do requerimento

Como calcular o valor da Pensão por Morte?

Desde a EC 103/2019, o valor do benefício passou a ser uma quota de 50% + 10% por dependente, limitada a 100% do valor da aposentadoria do falecido (ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito).

Exemplo:

Se o falecido recebia R$ 3.000 de aposentadoria e deixou dois dependentes:

  • 50% (base) + 20% (10% x 2) = 70%
  • Valor da pensão: R$ 2.100,00

Qual a renda mensal inicial da Pensão por Morte?

A renda mensal inicial (RMI) corresponde ao valor obtido após a aplicação da fórmula mencionada acima. O cálculo tem como base a média de 100% dos salários de contribuição, considerando as novas regras pós-reforma.

Qual a data inicial do recebimento da Pensão por Morte?

  • Se requerida dentro do prazo legal, conta-se da data do óbito.
  • Se requerida fora do prazo, conta-se da data do requerimento.

Quais documentos essenciais para requerer Pensão por Morte?

A documentação básica inclui:

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos de identificação;
  • Documentos que comprovem vínculo com o INSS (carnês, CNIS etc.).

Documentos do dependente:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Certidão de casamento ou união estável;
  • Certidão de nascimento (filhos);
  • Comprovação de dependência econômica (quando exigida).

O que pode causar a interrupção da Pensão por Morte?

O benefício pode ser interrompido nas seguintes hipóteses:

  • Cônjuge/companheiro: fim do prazo legal (ver abaixo).
  • Filhos: ao completarem 21 anos (salvo invalidez ou deficiência).
  • Nova união estável ou casamento (em alguns casos).
  • Cessação de invalidez ou deficiência constatada em perícia.

Quais os prazos da Pensão por Morte para cônjuges ou companheiros?

A duração do benefício varia conforme a idade do dependente na data do óbito e o tempo de contribuição do falecido. Veja na tabela abaixo:

Idade do cônjuge na data do óbitoDuração da pensão
Menor de 21 anos3 anos
Entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
A partir de 44 anosVitalícia

Requisitos: mínimo de 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável.

Posso cumular Pensão por Morte com outros benefícios do INSS?

Sim, mas existem regras e limitações:

  • É possível acumular pensão por morte com aposentadoria, desde que respeitado o teto de acúmulo da Lei nº 8.213/1991, com aplicação da regra de valores percentuais decrescentes.

Regra de Acúmulo (pós EC 103/2019):

  • Benefício de maior valor é recebido integralmente;
  • O segundo benefício segue a seguinte regra:
    • 60% do valor até um salário mínimo;
    • 40% de um a dois salários;
    • 20% de dois a três salários;
    • 10% acima disso.

Como funciona a Pensão por Morte Rural?

A pensão por morte rural segue critérios semelhantes, mas exige comprovação do exercício da atividade rural do falecido, como segurado especial.

Documentos específicos:

  • Comprovação de atividade rural nos últimos 12 meses;
  • Declarações de sindicatos, notas fiscais de comercialização, DAP etc.

Por quais razões o INSS pode negar a Pensão por Morte?

Alguns motivos comuns para indeferimento:

  • Falta de qualidade de segurado do falecido;
  • Falta de comprovação da dependência econômica;
  • Documentação incompleta;
  • Casamento ou união estável muito recente e sem os requisitos mínimos;
  • Pedido fora do prazo sem justificativa adequada.

A pensão por morte do INSS é um direito essencial para garantir a proteção social dos dependentes do segurado falecido. Atualmente, a legislação exige atenção redobrada aos prazos, aos documentos e à comprovação da condição de dependente. Estar bem informado e agir com rapidez são passos fundamentais para garantir esse direito.

Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para solicitar a pensão por morte, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário ou um defensor público. Além disso, utilizar corretamente as ferramentas digitais, como o Meu INSS, pode facilitar e agilizar o processo.

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