A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sua função principal é garantir proteção financeira aos dependentes de um segurado que veio a falecer, seja ele aposentado ou não. Esse benefício é essencial para assegurar a continuidade da subsistência de familiares que dependiam economicamente do segurado falecido.
Com mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) e atualizações normativas, é fundamental conhecer as regras válidas atualmente. Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito à pensão por morte, como solicitar, como é feito o cálculo do valor, documentos necessários e demais informações essenciais.
Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?
Atualmente, têm direito à pensão por morte do INSS os dependentes do segurado falecido, conforme previsto no art. 16 da Lei nº 8.213/1991. A legislação organiza os dependentes em três classes:
Classe 1 – Presunção legal de dependência:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
Classe 2 – Dependência deve ser comprovada:
- Pais do falecido.
Classe 3 – Dependência deve ser comprovada:
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
Importante: A existência de dependentes da Classe 1 exclui os das classes seguintes.
Quais os requisitos da Pensão por Morte?
Para que o benefício seja concedido, é necessário que:
- O falecido fosse segurado do INSS no momento da morte;
- Haja a qualidade de dependente por parte do solicitante;
- A morte tenha ocorrido (inclusive em casos presumidos com decisão judicial).
Observação: Não é exigido um número mínimo de contribuições, mas o falecido precisa estar com a qualidade de segurado.
Como solicitar a Pensão por Morte?
O pedido da pensão por morte deve ser feito de forma digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Passo a passo:
- Acesse meu.inss.gov.br
- Faça login com seu CPF e senha.
- Clique em “Agendamentos/Requerimentos”.
- Selecione “Novo Requerimento”.
- Escolha a opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Rural”, conforme o caso.
- Anexe os documentos solicitados.
- Acompanhe o processo pelo próprio portal.
Consulte um advogado especialista caso tenha dificuldades para realizar o procedimento.
Qual o prazo para pedir a Pensão por Morte?
O prazo é importante, pois pode impactar no valor recebido:
Situação do dependente | Prazo para requerer | Retroatividade do benefício |
---|---|---|
Dependente menor de 16 anos | Até 180 dias | Desde a data do óbito |
Demais dependentes | Até 90 dias | Desde a data do óbito |
Requerimento fora do prazo | Após os prazos | A partir da data do requerimento |
Como calcular o valor da Pensão por Morte?
Desde a EC 103/2019, o valor do benefício passou a ser uma quota de 50% + 10% por dependente, limitada a 100% do valor da aposentadoria do falecido (ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito).
Exemplo:
Se o falecido recebia R$ 3.000 de aposentadoria e deixou dois dependentes:
- 50% (base) + 20% (10% x 2) = 70%
- Valor da pensão: R$ 2.100,00
Qual a renda mensal inicial da Pensão por Morte?
A renda mensal inicial (RMI) corresponde ao valor obtido após a aplicação da fórmula mencionada acima. O cálculo tem como base a média de 100% dos salários de contribuição, considerando as novas regras pós-reforma.
Qual a data inicial do recebimento da Pensão por Morte?
- Se requerida dentro do prazo legal, conta-se da data do óbito.
- Se requerida fora do prazo, conta-se da data do requerimento.
Quais documentos essenciais para requerer Pensão por Morte?
A documentação básica inclui:
Documentos do falecido:
- Certidão de óbito;
- Documentos de identificação;
- Documentos que comprovem vínculo com o INSS (carnês, CNIS etc.).
Documentos do dependente:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Certidão de casamento ou união estável;
- Certidão de nascimento (filhos);
- Comprovação de dependência econômica (quando exigida).
O que pode causar a interrupção da Pensão por Morte?
O benefício pode ser interrompido nas seguintes hipóteses:
- Cônjuge/companheiro: fim do prazo legal (ver abaixo).
- Filhos: ao completarem 21 anos (salvo invalidez ou deficiência).
- Nova união estável ou casamento (em alguns casos).
- Cessação de invalidez ou deficiência constatada em perícia.
Quais os prazos da Pensão por Morte para cônjuges ou companheiros?
A duração do benefício varia conforme a idade do dependente na data do óbito e o tempo de contribuição do falecido. Veja na tabela abaixo:
Idade do cônjuge na data do óbito | Duração da pensão |
---|---|
Menor de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalícia |
Requisitos: mínimo de 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável.
Posso cumular Pensão por Morte com outros benefícios do INSS?
Sim, mas existem regras e limitações:
- É possível acumular pensão por morte com aposentadoria, desde que respeitado o teto de acúmulo da Lei nº 8.213/1991, com aplicação da regra de valores percentuais decrescentes.
Regra de Acúmulo (pós EC 103/2019):
- Benefício de maior valor é recebido integralmente;
- O segundo benefício segue a seguinte regra:
- 60% do valor até um salário mínimo;
- 40% de um a dois salários;
- 20% de dois a três salários;
- 10% acima disso.
Como funciona a Pensão por Morte Rural?
A pensão por morte rural segue critérios semelhantes, mas exige comprovação do exercício da atividade rural do falecido, como segurado especial.
Documentos específicos:
- Comprovação de atividade rural nos últimos 12 meses;
- Declarações de sindicatos, notas fiscais de comercialização, DAP etc.
Por quais razões o INSS pode negar a Pensão por Morte?
Alguns motivos comuns para indeferimento:
- Falta de qualidade de segurado do falecido;
- Falta de comprovação da dependência econômica;
- Documentação incompleta;
- Casamento ou união estável muito recente e sem os requisitos mínimos;
- Pedido fora do prazo sem justificativa adequada.
A pensão por morte do INSS é um direito essencial para garantir a proteção social dos dependentes do segurado falecido. Atualmente, a legislação exige atenção redobrada aos prazos, aos documentos e à comprovação da condição de dependente. Estar bem informado e agir com rapidez são passos fundamentais para garantir esse direito.
Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para solicitar a pensão por morte, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário ou um defensor público. Além disso, utilizar corretamente as ferramentas digitais, como o Meu INSS, pode facilitar e agilizar o processo.