Só por considerar a possibilidade de realização do divórcio em cartório, a modalidade já nos convence de ser mais vantajoso do que o divórcio judicial, mas mesmo assim disponibilizamos uma lista de motivos para você optar definitivamente pelo divórcio extrajudicial.
Para evitar maiores conflitos
O divórcio é uma situação nada agradável, um momento difícil e doloroso, principalmente se envolver um processo judicial. Há um conflito que pode inclusive afetar família e amigos.
Por isso, com o preenchimento dos requisitos, a escritura pública possibilita que o divórcio se torne realidade, sem prolongar o sofrimento e desgastar ainda mais os envolvidos.
Menos custos que o divórcio judicial
Além de poupar o desgaste emocional, o divórcio extrajudicial proporciona economia financeira, pois, basicamente, os custos que envolvem o divórcio em cartório são os honorários do(a) advogado(a) contratado(a), as taxas do tabelionato de notas em que o divórcio ocorrerá, e, se houver partilha de bens, haverá gastos com a incidência tributos.
Mais rápido que o divórcio judicial
No divórcio extrajudicial não é preciso aguardar o andamento do processo na justiça, nem dos prazos, que são alguns dos fatores que tornam o processo judicial tão longo e cansativo.
A parte burocrática do divórcio extrajudicial pode demorar em média uma semana, a depender do cartório. No entanto, considerando a busca por um advogado, separação dos documentos, escolha de cartório, agendamento e lavratura da escritura pública, é possível a duração de aproximadamente um mês.
Enfim, o divórcio em cartório é a opção que menos tem chance de causar e acentuar danos emocionais, uma vez que rapidamente a situação será resolvida e a vida poderá continuar.