Rescisão Indireta: Como ocorre a rescisão contratual por culpa do empregador?

Direito do Trabalho, Artigos

A rescisão indireta surge como um direito essencial do trabalhador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se da possibilidade de o empregado encerrar o contrato de trabalho por justa causa do empregador, quando este comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação de emprego.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta funciona como a “justa causa” do empregado contra o empregador. Quando a empresa comete faltas graves previstas na legislação trabalhista, o trabalhador pode solicitar a rescisão do contrato de forma imediata e, ainda assim, garantir todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Essa previsão legal está descrita no artigo 483 da CLT, que lista as situações que justificam esse tipo de rescisão.

Quais são os motivos que podem levar à rescisão indireta?

Segundo o artigo 483 da CLT, o trabalhador pode considerar rescindido o contrato de trabalho quando:

  • Forem exigidos serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato (inciso “a”);
  • O empregado for tratado com rigor excessivo (inciso “b”);
  • O empregador não cumprir as obrigações do contrato (inciso “d”);
  • O trabalhador correr perigo manifesto de mal considerável (inciso “c”);
  • For o empregado ofendido fisicamente pelo empregador ou superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa (inciso “e”);
  • O empregador ou superiores hierárquicos praticarem contra o empregado ou pessoas de sua família atos lesivos da honra ou da boa fama (inciso “f”);
  • O empregador reduzir o trabalho do empregado de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários (inciso “g”).

Exemplos práticos de condutas que justificam a rescisão indireta:

  • Atrasos frequentes ou não pagamento de salários;
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
  • Jornada excessiva sem pagamento de horas extras;
  • Falta de fornecimento de condições adequadas de segurança e higiene;
  • Descumprimento de cláusulas previstas em contrato ou acordo coletivo.

Como o trabalhador deve proceder?

A rescisão indireta não deve ser realizada de forma precipitada. O ideal é que o trabalhador:

  1. Documente as irregularidades – Reúna provas como e-mails, prints de mensagens, testemunhas, contracheques, etc.;
  2. Procure orientação jurídica – Um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria podem orientar melhor sobre os próximos passos;
  3. Entre com uma ação judicial, se necessário – Normalmente, a rescisão indireta é reconhecida judicialmente. O trabalhador precisa ajuizar uma reclamação trabalhista solicitando o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias.

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos legais).

A rescisão indireta é um importante instrumento de proteção ao trabalhador diante de condutas abusivas ou ilegais por parte do empregador. Conhecer esse direito é fundamental para garantir relações de trabalho mais justas e equilibradas. Sempre que sentir que seus direitos estão sendo desrespeitados, busque apoio jurídico para avaliar a melhor forma de agir.

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