Restituição de ITIV Pago a Maior ou Indevidamente

Através de uma análise dos documentos e pagamentos realizados, você pode ter direito a devolução de valores pagos a mais de imposto ou a restituição do que foi cobrado indevidamente pelo município.

O que é ITIV/ITBI e quando será devido?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITIV), também chamado em muitos municípios de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é um tributo municipal que incide em transações de compra e venda de imóveis.

Apesar de ser obrigatório em negociações que envolvem a transferência de propriedade, existem situações em que o ITIV/ITBI é calculado de forma errada, pago em duplicidade ou até mesmo cobrado sem que haja fato gerador do imposto. Nesses casos, o contribuinte pode buscar a restituição judicial dos valores.

Entendimento do STJ (Tema 1.113)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento importante para contribuintes que pagaram o ITIV/ITBI de forma incorreta. No Tema 1.113, ficou definido que:

Em resumo: se o seu imposto foi calculado sobre um valor de referência arbitrário, é possível pleitear a devolução do que foi pago a maior.

ITBI pago em excesso ou cobrado indevidamente

O referido imposto (ITBI/ITIV) pode ser pago em excesso ou mesmo ter sido cobrado indevidamente, mas ambas as situações podem ser objeto de ação judicial e consequente restituição de valores.

Pagamento em Excesso

Quando o imposto for calculado pelo município com base superior ao valor da compra ou da arrematação em leilão e também quando houver pagamento em duplicidade, realizado de forma equivocada.

Cobrança Indevida

Quando não há fato gerador do imposto, como em cessão de direitos aquisitivos ou em promessas de compra e venda sem registro e quando o município exige o pagamento antes mesmo da efetiva transmissão da propriedade.

Quais são os documentos necessários?

Para pleitear o direito a restituição dos valores pagos em excesso ou cobrados indevidamente pelo município, além do documento de identidade e comprovante de endereço, são necessários alguns documentos essenciais conforme apresentados abaixo:

Guia(s) de recolhimento do ITBI/ITIV

Este documento é fornecido pelo município para o pagamento do imposto.

Contrato ou Carta de Arrematação

Contrato de compra e venda, cessão de direitos ou a carta de arrematação em leilão.

Matrícula atualizada do imóvel

A certidão de matrícula do imóvel comprova os registro e averbações existentes.

Comprovantes de pagamento

Para alcançar a restituição, você precisa comprovar o pagamento do imposto.

Como funciona o processo de restituição do ITIV?

Análise dos documentos pertinentes

Você envia guia do ITBI/ITIV, contrato e comprovante de pagamento para análise.

Definição da ação necessária

A princípio seria a repetição de indébito, mas o mandado de segurança pode ser cabível.

Protocolo da ação de restituição

Petição com fundamentos (CTN arts. 38, 165 e 168; Tema 1.113/STJ), provas e cálculos.

Restituição do imposto pago

Devolução do valor pago a maior, com atualização monetária e, quando cabível, juros..

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Perguntas Frequentes

O que seria o valor venal de referência?

Uma tabela municipal criada para estimar valores. Segundo o STJ, não vincula a base de cálculo do ITBI/ITIV.

após procedimento e motivação (indícios concretos de subfaturamento). Arbitramento prévio e unilateral é vedado.

Em regra, sim: prazo de 5 anos para pleitear a restituição (art. 168, CTN).

Sim, o STJ admite devolução quando ocorre anulação da compra.

Não. O imposto só é devido quando há efetiva transferência de propriedade registrada em cartório.

Sim, para qualquer transmissão onerosa em que houve base de cálculo superior ao valor real.

Sim. O registro não impede o direito à devolução dos valores pagos a maior.

Suas dúvidas foram esclarecidas?

Providências imediatas evitam consequências muitas vezes irreversíveis, pois você tem o prazo de até 5 anos para pleitear o seu direito.
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