Através de uma análise dos documentos e pagamentos realizados, você pode ter direito a devolução de valores pagos a mais de imposto ou a restituição do que foi cobrado indevidamente pelo município.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITIV), também chamado em muitos municípios de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é um tributo municipal que incide em transações de compra e venda de imóveis.
Apesar de ser obrigatório em negociações que envolvem a transferência de propriedade, existem situações em que o ITIV/ITBI é calculado de forma errada, pago em duplicidade ou até mesmo cobrado sem que haja fato gerador do imposto. Nesses casos, o contribuinte pode buscar a restituição judicial dos valores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento importante para contribuintes que pagaram o ITIV/ITBI de forma incorreta. No Tema 1.113, ficou definido que:
Em resumo: se o seu imposto foi calculado sobre um valor de referência arbitrário, é possível pleitear a devolução do que foi pago a maior.
O referido imposto (ITBI/ITIV) pode ser pago em excesso ou mesmo ter sido cobrado indevidamente, mas ambas as situações podem ser objeto de ação judicial e consequente restituição de valores.
Quando o imposto for calculado pelo município com base superior ao valor da compra ou da arrematação em leilão e também quando houver pagamento em duplicidade, realizado de forma equivocada.
Quando não há fato gerador do imposto, como em cessão de direitos aquisitivos ou em promessas de compra e venda sem registro e quando o município exige o pagamento antes mesmo da efetiva transmissão da propriedade.
Para pleitear o direito a restituição dos valores pagos em excesso ou cobrados indevidamente pelo município, além do documento de identidade e comprovante de endereço, são necessários alguns documentos essenciais conforme apresentados abaixo:
Este documento é fornecido pelo município para o pagamento do imposto.
Contrato de compra e venda, cessão de direitos ou a carta de arrematação em leilão.
A certidão de matrícula do imóvel comprova os registro e averbações existentes.
Para alcançar a restituição, você precisa comprovar o pagamento do imposto.
Você envia guia do ITBI/ITIV, contrato e comprovante de pagamento para análise.
A princípio seria a repetição de indébito, mas o mandado de segurança pode ser cabível.
Petição com fundamentos (CTN arts. 38, 165 e 168; Tema 1.113/STJ), provas e cálculos.
Devolução do valor pago a maior, com atualização monetária e, quando cabível, juros..
Uma tabela municipal criada para estimar valores. Segundo o STJ, não vincula a base de cálculo do ITBI/ITIV.
Só após procedimento e motivação (indícios concretos de subfaturamento). Arbitramento prévio e unilateral é vedado.
Em regra, sim: prazo de 5 anos para pleitear a restituição (art. 168, CTN).
Sim, o STJ admite devolução quando ocorre anulação da compra.
Não. O imposto só é devido quando há efetiva transferência de propriedade registrada em cartório.
Sim, para qualquer transmissão onerosa em que houve base de cálculo superior ao valor real.
Sim. O registro não impede o direito à devolução dos valores pagos a maior.
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