O divórcio em cartório e seus requisitos

Artigos, Direito de Família

O chamado divórcio extrajudicial, realizado em cartório, é caracterizado por não ter a necessidade de assistência do Poder Judiciário, mas com todo o procedimento feito perante o Tabelião.

A opção do divórcio extrajudicial foi estabelecido com o objetivo de facilitar a separação quando há consenso entre o casal, evitando assim desgastes emocionais e econômicos para as partes. Por isso, é considerado uma modalidade mais amigável que o divórcio judicial.

A escritura pública, documento resultante do divórcio extrajudicial, torna-se hábil para registro civil, imobiliário, transferência de bens e direitos, promoção de atos necessários para materialização das transferências de bens e levantamento de valores. Assim, a escritura pública é realizada, registrando o divórcio, e, posteriormente, é averbada na certidão de casamento dos divorciados.

Requisitos para o divórcio extrajudicial

  1. Consenso entre as partes

Este é primeiro requisito para que o divórcio extrajudicial possa ocorrer, o consenso entre as partes, pois é necessário que não haja conflito, o qual precisaria ser resolvido perante o judiciário.

  1. Presença de advogado(a)

A presença de um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) é necessária, para lavrar a escritura pública, auxiliar na separação dos documentos e procedimentos, além aconselhar em como resolver possíveis impasses de modo amigável e de forma legal.

  1. Não envolver filhos menores, incapazes ou gravidez

Quando houver o envolvimento de filhos menores ou incapazes do casal, ou gravidez, tendo ciência de ambas as partes acerca do fato, o Ministério Público deverá acompanhar. Assim, o divórcio extrajudicial não pode ocorrer plenamente, pois há a necessidade de um processo judicial.

Porém, as partes podem comprovar o ajuizamento de ação judicial para resolver as questões envolvendo a guarda, pensões, visitas e os outros direitos envolvidos. Nesta exceção, o divórcio extrajudicial poderá ser realizado.

Caso precise de maiores esclarecimentos, entre em contato conosco para uma consulta e tirar as dúvidas referentes ao divórcio extrajudicial.

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