O chamado divórcio extrajudicial, realizado em cartório, é caracterizado por não ter a necessidade de assistência do Poder Judiciário, mas com todo o procedimento feito perante o Tabelião.
A opção do divórcio extrajudicial foi estabelecido com o objetivo de facilitar a separação quando há consenso entre o casal, evitando assim desgastes emocionais e econômicos para as partes. Por isso, é considerado uma modalidade mais amigável que o divórcio judicial.
A escritura pública, documento resultante do divórcio extrajudicial, torna-se hábil para registro civil, imobiliário, transferência de bens e direitos, promoção de atos necessários para materialização das transferências de bens e levantamento de valores. Assim, a escritura pública é realizada, registrando o divórcio, e, posteriormente, é averbada na certidão de casamento dos divorciados.
Requisitos para o divórcio extrajudicial
- Consenso entre as partes
Este é primeiro requisito para que o divórcio extrajudicial possa ocorrer, o consenso entre as partes, pois é necessário que não haja conflito, o qual precisaria ser resolvido perante o judiciário.
- Presença de advogado(a)
A presença de um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) é necessária, para lavrar a escritura pública, auxiliar na separação dos documentos e procedimentos, além aconselhar em como resolver possíveis impasses de modo amigável e de forma legal.
- Não envolver filhos menores, incapazes ou gravidez
Quando houver o envolvimento de filhos menores ou incapazes do casal, ou gravidez, tendo ciência de ambas as partes acerca do fato, o Ministério Público deverá acompanhar. Assim, o divórcio extrajudicial não pode ocorrer plenamente, pois há a necessidade de um processo judicial.
Porém, as partes podem comprovar o ajuizamento de ação judicial para resolver as questões envolvendo a guarda, pensões, visitas e os outros direitos envolvidos. Nesta exceção, o divórcio extrajudicial poderá ser realizado.
Caso precise de maiores esclarecimentos, entre em contato conosco para uma consulta e tirar as dúvidas referentes ao divórcio extrajudicial.