O divórcio em cartório e seus requisitos

Foto: MabelAmber/Pixabay

O chamado divórcio extrajudicial, realizado em cartório, é caracterizado por não ter a necessidade de assistência do Poder Judiciário, mas com todo o procedimento feito perante o Tabelião.

A opção do divórcio extrajudicial foi estabelecido com o objetivo de facilitar a separação quando há consenso entre o casal, evitando assim desgastes emocionais e econômicos para as partes. Por isso, é considerado uma modalidade mais amigável que o divórcio judicial.

A escritura pública, documento resultante do divórcio extrajudicial, torna-se hábil para registro civil, imobiliário, transferência de bens e direitos, promoção de atos necessários para materialização das transferências de bens e levantamento de valores. Assim, a escritura pública é realizada, registrando o divórcio, e, posteriormente, é averbada na certidão de casamento dos divorciados.

Requisitos para o divórcio extrajudicial

  1. Consenso entre as partes

Este é primeiro requisito para que o divórcio extrajudicial possa ocorrer, o consenso entre as partes, pois é necessário que não haja conflito, o qual precisaria ser resolvido perante o judiciário.

  1. Presença de advogado(a)

A presença de um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) é necessária, para lavrar a escritura pública, auxiliar na separação dos documentos e procedimentos, além aconselhar em como resolver possíveis impasses de modo amigável e de forma legal.

  1. Não envolver filhos menores, incapazes ou gravidez

Quando houver o envolvimento de filhos menores ou incapazes do casal, ou gravidez, tendo ciência de ambas as partes acerca do fato, o Ministério Público deverá acompanhar. Assim, o divórcio extrajudicial não pode ocorrer plenamente, pois há a necessidade de um processo judicial.

Porém, as partes podem comprovar o ajuizamento de ação judicial para resolver as questões envolvendo a guarda, pensões, visitas e os outros direitos envolvidos. Nesta exceção, o divórcio extrajudicial poderá ser realizado.

Caso precise de maiores esclarecimentos, entre em contato conosco para uma consulta e tirar as dúvidas referentes ao divórcio extrajudicial.

Atenção!

Este artigo possui conteúdo meramente informativo, por isso, caso você esteja passando por uma situação em particular, recomendamos consultar um advogado para lhe orientar da melhor forma possível de forma personalizada.

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