Plano de saúde deve custear fertilização in vitro de acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia

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De acordo com a 3ª câmara Cível do TJ/BA, o plano de saúde deverá custear procedimento de fertilização in vitro. A decisão reformou sentença ao entender que o planejamento familiar é um direito garantido pela Constituição Federal e que os planos de saúde devem cobrir procedimentos para este fim.

Uma mulher, diagnosticada com infertilidade teve prescrita por equipe médica a realização de fertilização in vitro para engravidar. Ao solicitar a cobertura do procedimento ao plano de saúde, este negou o pedido alegando que o método consiste em reprodução assistida e não tratamento de saúde.

A empresa de saúde também alegou que o tratamento não integrava o rol de procedimentos obrigatórios determinados pela ANS, não havendo, portanto, relação direta com a saúde da paciente, e sim um desejo pessoal.

O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido da mulher em virtude da exclusão expressa do procedimento no contrato celebrado entre as partes.

Ao analisar a apelação, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, relatora, apontou que contratos de plano de saúde tem por finalidade a proteção ou a garantia de cobertura contra evento, futuro e incerto, que se revele danoso à saúde do segurado, ou de seus dependentes, devendo oferecer cobertura aos procedimentos necessários ao pleno restabelecimento da saúde do paciente.

A desembargadora considerou dados da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da OMS para afirmar que a infertilidade é reconhecida como uma doença e que o planejamento familiar pretendido pela paciente é um direito garantido pela CF/88.

De acordo com a desembargadora, a assistência em planejamento familiar deve incluir não apenas o acesso à informação e a todos os métodos e técnicas de anticoncepção cientificamente aceitos, mas também os métodos de concepção.

Em seu voto, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo considerou a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e que estabelece como obrigatória a cobertura para o planejamento familiar.

Com este entendimento, o colegiado decidiu reformar a sentença para determinar a cobertura pelo plano de saúde, do procedimento de fertilização in vitro, limitada a duas tentativas.

Processo: 0562462-88.2018.8.05.0001
Fonte: Migalhas

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fertilização in vitro, planejamento familiar, planos de saúde

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