O falecimento de alguém induz automaticamente a necessidade de regularização da comunicação do seu patrimônio, ou seja, o levantamento de bens e direitos do de cujus que serão partilhados aos herdeiros e servindo para quitação de possíveis credores a partir do espólio, sendo este processo realizado através do inventário.
O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, contabilizando todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, buscando alcançar o propósito de partilha do patrimônio entre os herdeiros.
O prazo para iniciar o inventário, conforme determinação da legislação brasileira, será de até sessenta dias, contados a partir da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado ou ajustado pelo juiz ou a requerimento das partes envolvidas.
No caso do inventário não ser aberto neste prazo estipulado pela lei, incidirá multa de 10% a 20% calculado sobre o valor do “Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações” (ITCMD). Assim, a principal consequência é que o imposto a ser pago terá a incidência de multa e também de juros, transcorrendo o inventário normalmente.
Diante disso, um planejamento sucessório pode reduzir custos e evitar transtornos. Não deixe para depois, consulte um advogado e regularize a situação o quanto antes.