Quais as consequências de um inventário atrasado?

Foto: Sammy-Sander/Pixabay

O falecimento de alguém induz automaticamente a necessidade de regularização da comunicação do seu patrimônio, ou seja, o levantamento de bens e direitos do de cujus que serão partilhados aos herdeiros e servindo para quitação de possíveis credores a partir do espólio, sendo este processo realizado através do inventário.

O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, contabilizando todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, buscando alcançar o propósito de partilha do patrimônio entre os herdeiros.

O prazo para iniciar o inventário, conforme determinação da legislação brasileira, será de até sessenta dias, contados a partir da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado ou ajustado pelo juiz ou a requerimento das partes envolvidas.

No caso do inventário não ser aberto neste prazo estipulado pela lei, incidirá multa de 10% a 20% calculado sobre o valor do “Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações” (ITCMD). Assim, a principal consequência é que o imposto a ser pago terá a incidência de multa e também de juros, transcorrendo o inventário normalmente.

Diante disso, um planejamento sucessório pode reduzir custos e evitar transtornos. Não deixe para depois, consulte um advogado e regularize a situação o quanto antes.

Atenção!

Este artigo possui conteúdo meramente informativo, por isso, caso você esteja passando por uma situação em particular, recomendamos consultar um advogado para lhe orientar da melhor forma possível de forma personalizada.

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